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Estamos em processo de implementação de nosso programa de compliance de acordo com a lei 6.112 de 02 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implementação de programa de integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas do poder. Envidamos esforços para implementar o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de cumprimento da lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto Nº 8.420, DE 18 de março de 2015.
Atenciosamente,
DIRETORIA do Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat

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