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HISTÓRICIDADE - CEPI BEM TE VI
Seguimos uma rotina de atendimento, para melhor organização do espaço e tempo dedicado as crianças, sendo:

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CEPI-BEM TE VI
Samambaia -2020
O CEPI Bem-te-vi localizado na cidade de Samambaia-DF, QS 409 Área Especial 03, foi iniciou no dia 12 de Fevereiro de 2020, mantida por Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat e através de uma Parceria realizando um Convênio entre entidades públicas e privadas sem fins lucrativos pelo Governo do Distrito Federal atendendo as necessidades da comunidade. O CEPI Bem-Te-Vi tem como sua primeira mantenedora, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, de natureza beneficente, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na 3° AV- AE 07- MOD M/N- Núcleo Bandeirante-DF, Convênio está disciplinado no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estabelece procedimentos e exigências.
O Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat acompanha todo o trabalho desenvolvido dentro do CEPI , buscando qualidade no trabalho ofertado e propiciando condições apropriadas para que as crianças sejam atendidas da melhor formar pelos profissionais destinados na instituição de ensino e disponibilizando materiais de qualidade para o atendimento.
O espaço é voltado para o desenvolvimento e a aprendizagem, se comprometendo com os aspectos múltiplos e interdependentes do desenvolvimento cognitivo, afetivo, linguístico social, sensorial, sócio emocional, tendo como referência as diferenças individuais e as possibilidades sociais e educacionais de suas criança se por meio de atividades periódicas busca aprimorar e fortalecer os vínculos relacionais e comunitários junto às famílias.
O atendimento com as crianças iniciou no dia 19 de fevereiro de 2020.Com crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses ,sendo um total de 9 turmas , totalizando 174 crianças , a instituição vem se adequando para garantir o conforto no atendimento.
As crianças atendidas são contempladas e encaminhadas pela Coordenação Regional de Ensino da Samambaia que tem por responsabilidade esse procedimento, levando em consideração que algumas crianças pertencem à famílias em situação de risco social, nutricional e baixa renda, dando a elas oportunidade de educação e cuidados pedagógicos. Ficando a cargo da instituição apenas confirmar a matricula através do sistema IEDUCAR.
Ofertamos desde o ano presente (2020) o atendimento com jornada de 10h/diárias ininterruptas, ou seja, atendimento nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário escolar desenvolvido para as instituições parceiras, são disponibilizadas 05 refeições diárias seguindo cardápio elaborado por nutricionista que observa as necessidades nutricionais gerais e individuais dos alunos com restrições alimentares (seguindo laudo médico) sua alimentação é adequada as particularidades da restrição, sendo, café da manhã, colação, almoço, lanche, jantar para todos.
Assim, que assumimos o CEPI Bem-te-vi todos os alunos receberam de forma gratuita 01 kit de uniforme escolar (camisa e short).


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Todos os produtos de higiene são disponibilizados para as crianças, sendo: fraldas, escovas ,pentes sabonetes , creme de assaduras, loção hidrante toalhas, cama e banho, entre outros. Materiais pedagógicos, brinquedos, livros infantis.
Sendo a única responsabilidade dos pais/responsáveis manterem os dados atualizados, respeitar o regimento interno (horários, uso do uniforme, higiene pessoal) e evitar faltas em excesso.
Para garantir ainda mais a segurança dos alunos, funcionários e garantir a preservação dos bens adquiridos para a instituição, foram instaladas 18 câmeras – Sistema Intel Brás.
Os profissionais que desenvolvem atividades sistemáticas e diretas com as crianças são contratados pelo convênio Lar Educandário Mont Serrat, segundo profissão e qualificação exigida nas Diretrizes Básica de acordo com as normas de consolidação das Leis do trabalho – CLT, Decreto Lei n°5.452 de 01 de maio de 1943.

NÚMERO DE FUNCIONÁRIO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
01 Diretora pedagógica 44/h semanais;
01 Coordenadora pedagógica 40/h semanais;
09 Professores 40/h semanais;
01 Monitor Volante 44/h semanais;
02 Profissionais da limpeza 44/h semanais;
01 Secretária escolar 44/h semanais;
01 Cozinheira 44/h semanais;
01 Auxiliar de cozinha 44/h semanais;
01 Nutricionista 30/h semanais;
12 monitores 44/h semanais.
02 porteiros 44/h semanais
02 Vigias 12/36



A Gestão Pedagógica
A gestão pedagógica, está sendo exercida pela Diretora Camila Alves Rodrigues de Lima juntamente com a Coordenadora Janaína Feitosa Costa.
Planejando e realizando atividades pedagógicas com orientações dos Eixos Norteadores, do Currículo em Movimento da Educação Infantil, Diretrizes Pedagógicas e Operacionais e BNCC e orientações da Gestora Pedagógica , Coordenadora Pedagógica e Diretora Pedagógica. Tivemos o período de adaptação e acolhimento das crianças, onde foi desenvolvida uma diversidade de atividades pedagógicas elaboradas para acolher, acalentar, socializar, integrar e interagir neste processo de aprendizagem e inserção.
Acolhimento com as crianças
As brincadeiras, atividades lúdicas, atividades corporais ,atividades musicais e contação de histórias foram introduzidas nos planejamentos diários,ressaltando que estás atividades promovem nas crianças a socialização, onde a criança aprende a compartilhar, respeitar o outro, conviver em grupo .Todas as atividades pedagógicas e parcerias realizadas pela instituição podem ser acompanhadas pelo Facebook CEPI Bem-te-vi Mont Serrat Site montserratdf.com.br e WhatsApp da Instituição
A Creche será o mediador na aproximação das famílias e comunidade de forma sistemática e ativa no processo educacional. O vínculo pedagógico estabelecido entre escola e família/ comunidade contribui para aproximação no ambiente escolar, que para muitas crianças é um lugar desconhecido, havendo a necessidade de adaptação e inserção, assim a confiança no trabalho desenvolvido dentro do âmbito escolar auxilia em um melhor desempenho das atividades propostas. Através destas relações, espera-se que os pais tenham uma participação ativa na vida da escola, o poder familiar deve ser um conjunto de direitos e obrigações.
Antes de tudo, nosso trabalho exige comprometimento de toda equipe, crianças, pais e a comunidade como um todo, com o intuito de garantir o bom desempenho da comunidade escolar e principalmente da função de “educar” da Instituição .
Por decorrência, da Pandemia (COVID-19) o nosso período de atendimento com as crianças foram dos dias 19 de Fevereiro á 18 de março de 2020.
Edição do Decreto 40.509, de 11 de março de 2020, que suspende as atividades educacionais pelo período de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do Decreto, portanto, compreendeu os dias 12/03/2020 e 13/03/2020
📌Dia 16/03/2020 - deveria ter voltado o atendimento normal, em conformidade ao Decreto 40.520, de 14 de março de 2020.
📌Dia 17/03/2020 e 18/03/2020 atendimento normal, ainda em conformidade ao Decreto 40.520, de 14 de março de 2020.
📌19/03/2020 - suspensão do atendimento em cumprimento à Liminar da 7° Vara do Trabalho de Brasília até o dia 31/03/2020.
📌No dia 19/03/2020 foi editado o Decreto 40.539, de 19 de março de 2020, que confirmou a Liminar da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que suspendeu o atendimento das creches.
📌Edição do Decreto 40.551, de 23 de março de 2020, que mantém suspensas as atividades de serviço de creche das instituições educacionais parceiras, até o dia 05 de abril de 2020.
📌Edição do Decreto 40.583, de 1 de abril de 2020, que mantém suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
📌Edição do Decreto 40.600, de 05 de abril de 2020, que mantém suspensa as atividades de serviço de creche das Instituições Educacionais Parceiras, durante o período determinado pelo art. 2º, caput, do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, ou seja, até 31 de maio de 2020 (no Decreto 40.583 só regulava a suspensão até essa data para as escolas).
📌Editado o Decreto 40.817, de 22 de maio de 2020, que revoga o Decreto 40.600, de 05 de abril de 2020 e mantém suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
📌Editado o Decreto 40.939, de 02 de julho de 2020, que revoga o Decreto 40.817, mas continua a manter suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
Estamos dando continuidade ao nosso trabalho pedagógico , por meio da Plataforma , vídeos online postados no Facebook , conforme os planejamentos que são realizados pelas professoras embasado no Currículo em Movimento da Educação Infantil e orientado pela Coordenadora pedagógica ,atendimento via WhatsApp (grupos com as famílias ), reuniões por meio de chamadas de vídeos , encontros por meio de escalas, tomando todas as precauções devidas, conforme o Ministério da Saúde orienta.
No dia 12 de março seria nossa inauguração com o Governador e/ou Vice, entre outro como Secretário da Educação e/ou Subsecretário da Educação ,porém não foi possível acontecer por consequência da pandemia.